A verba
de ressarcimento dos deputados pela Assembleia Legislativa do Rio Grande
do Norte tem valor máximo mensal de R$ 24.057,90. Ou seja, ainda que o
parlamentar comprove gastos com soma superior a esse valor, o montante a ele
devolvido será limitado aos R$ 24.057,90. Portanto, quem gasta
acima do teto, é responsável pelo valor excedente. Por outro lado, quando o
deputado gasta valor inferior ao teto, a diferença não é cumulativa para o mês
seguinte. Ou seja, não é somada aos R$ 24.057,90 do mês seguinte.
O recesso
parlamentar se caracteriza apenas pela suspensão das sessões plenárias. Nesse
período, o mandato dos deputados estaduais continua em plena atividade. Com
gabinetes e atividade parlamentar funcionando normalmente. Daí porque, durante
os recessos do meio e final do ano, os pagamentos das verbas de ressarcimento
são realizados.
Todas
as informações sobre verba de ressarcimento, receitas e despesas da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte encontram-se à disposição de
todos os cidadãos norte-riograndenses no Portal da Transparência, no endereço http://www.al.rn.gov.br/transparencia
. Portal esse considerado um dos mais detalhados do País e em total obediência
com o que determina a Lei .
Tanto é assim que no último dia 27 de julho, o
Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio do seu procurador
Geral, Manoel Onofre de Souza Neto, comunicou à presidência da Assembleia
Legislativa, por meio do ofício nº 1076/2011, o arquivamento de procedimento
instaurado para averiguar se a publicização da prestação de contas das
referidas verbas de ressarcimento estavam em consonância com o artigo 48-A I da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outras informações:
Assessoria de Comunicação Social da ALRN
Telefone: 3232 - 5768
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